Como é do conhecimento público, conforme Decreto-Lei 10-A, o Governo decidiu proceder ao encerramento dos estabelecimentos de ensino Pré-escolar e equipamentos que desenvolvem Respostas Sociais de Creche, Creche Familiar, Amas, CATL, CAO, CARPD (a vertente das atividades), Centro de Convívio e Centro de Dia, de 16 de março e 9 de abril de 2020, data em que será reavaliada a situação.
Independentemente do encerramento das respostas sociais referenciadas, as instituições devem garantir o fornecimento de refeições aos utentes, disponibilizando o serviço, através das formas consideradas mais seguras e adequadas, nomeadamente através de prestação domiciliária, tendo em conta a especificidade de cada situação.
As instituições devem informar os utentes/famílias sobre a forma como vai ser prestado o apoio.